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11 de Abril de 2024 - EDITAL Nª/6 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR(PDSE)
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Comunicamos o Edital de Seleção Interna se refere apenas à primeira etapa do processo seletivo para bolsa de doutorado sanduíche no exterior, do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES). O candidato deve ter ciência da íntegra do Edital no 6/2024 PSDE da CAPES de 19/03/2024, e também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes no 289, de 28 de dezembro de 2018).
A data limite de inscrições é 24/04/2024. Recursos poderão ser enviados por e-mail, entre os dias 25/04/2024 a 26/04/2024. O resultado final será divulgado dia 29/04/2024 na webpage do programa de pós-graduação.Segue link do EDITAL Nº 6/2024 - PPG Biologia Celular: (31)34092774
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 24 de abril, por meio deste formulário: https://forms.gle/29imnVFkFobuB8N77 .
Requisitos:
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.